LEGISLAÇÃO, GOVERNANÇA E CIDADANIA


LEGISLAÇÃO, GOVERNANÇA E CIDADANIA
Analisando os desafios e ameaças ao Estado Democrático de Direito o cientista político italiano Giovanni Sartori assinala, em A Teoria da Democracia Revisitada, um elemento essencial do processo parlamentar cada vez mais ignorado:
“Quando a teoria clássica do Constitucionalismo confiou a garantia constitucional da liberdade a uma assembleia de representantes esta assembleia não estava recebendo tanto a incumbência de mudar as leis quanto a de prevenir que o monarca as mudasse unilateralmente a seu bel-prazer”
Sendo parlamentar e como as leis estabelecem o conjunto de regras capazes de garantir ou não a governança, ampliar ou não a cidadania, gostaria de aprofundar a discussão sobre a afirmação de Sartori.
Em primeiro lugar é essencial termos a clareza de que a tentativa de regular crescentes espaços da vida cívica, social, econômica e até cultural por meio de legislação pode transformar o “governo das leis” de forma superior de liberdade em forma de opressão. Isto porque ao interferir de forma arbitrária – e muitas vezes descuidada ou até violenta – nas relações entre os cidadãos a legislação acaba por limitar, muitas vezes severamente, a liberdade de ação dos mesmos.
Agrava este processo o fato de que muitas vezes esta interferência é feita de forma descuidada, como mencionei. Ou seja, não se estuda em profundidade o assunto e se debate com os interessados e afetados pela mudança de forma a construir uma regra pactuada. Quando ao invés do conhecimento e do consenso se grava na lei a opinião e as impressões acaba-se por desconstruir a própria essência da lei, colocando-a não a serviço da luz da razão e da vontade da maioria, mas transformando-a no instrumento de opressão que a constituição dos parlamentos buscou evitar.
Poucas coisas evidenciam tanto este potencial tirânico das leis não pactuadas como o fato de que o próprio Estado normalmente protege-se desta intervenção delimitando competências e limitações de iniciativa para restringir a intervenção da legislação sobre si próprio. Esta proteção acaba por incrementar o efeito danoso da má legislação na medida em que havendo menos campo capaz de ser legislado a opção por legislar regulamentando a vida dos cidadãos aumenta.
Essencial também destacar mais um obstáculo à governança gerado pela profusão de leis descuidadas e/ou não pactuadas com a sociedade que é o próprio efeito da lei ser vista não como uma proteção a liberdade e aos direitos, mas como uma ameaça a eles.
Adicionalmente, um grande número de leis não cumpridas, ou pior ainda impossíveis de cumprir, acaba por desmoralizar a própria lei em si, como já destacava Montesquieu ao assinalar que boas leis há em todo lugar, mas o relevante é verificar se as leis existentes são cumpridas.
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Produzir leis deveria ser o exercício de identificar problemas, estudar suas causas e produzir marcos regulatórios sólidos atacando as causas visando uma situação de equilíbrio. Criar regras pitorescas ou arbitrárias atormentando o cidadão, criando gastos desnecessários, travando a atividade econômica é fazer o contrário do que se deveria fazer. Tema do meu artigo desta semana.
Grande Abraço,
José Police Neto
 fonte:
Enviado por Vereador Police Neto

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